Saltar para o conteúdo

FFM 2e

Blog

Compreender o funcionamento da sociedade de economia mista: papéis e vantagens principais

A empresa de economia mista local baseia-se em um equilíbrio acionário preciso: as entidades territoriais e seus agrupamentos detêm entre a maioria absoluta e um teto estabelecido pelo código geral das entidades territoriais, enquanto acionistas privados complementam…

Réunion de professionnels autour d'une table de conférence dans une société d'économie mixte discutant de projets urbains et financiers

A sociedade de economia mista local baseia-se em um equilíbrio capitalístico preciso: as entidades territoriais e seus agrupamentos detêm entre a maioria absoluta e um teto fixado pelo código geral das coletividades territoriais, enquanto acionistas privados completam a mesa de negociação. Essa distribuição não é um detalhe estatutário. Ela condiciona a governança, a capacidade de investimento e o grau de controle público sobre missões que vão desde o planejamento urbano até a gestão de serviços públicos locais.

Perfil de risco financeiro das SEM: quando a atividade não autorizada compensa o déficit

As fichas institucionais apresentam a SEM como um veículo seguro, respaldado pelo poder público. A realidade contábil é mais nuançada. Desde 2022, a atividade autorizada de habitação social realizada por algumas SEM está deficitária. São as atividades não autorizadas, mais comerciais, que compensam e sustentam o resultado global.

Esse mecanismo de compensação interna modifica o perfil de risco da estrutura. Uma SEM cuja receita depende de operações comerciais para equilibrar suas missões de serviço público não tem mais a mesma relação com o mercado que um operador público clássico. Para os acionistas privados, isso significa uma exposição a um risco operacional aumentado. Para a entidade acionista majoritária, isso impõe uma vigilância reforçada sobre a rentabilidade das operações livres.

Observamos que essa dualidade nem sempre é documentada nos relatórios anuais enviados aos conselhos de administração. O acompanhamento analítico por segmento de atividade continua sendo um ponto fraco recorrente, embora devesse constituir uma ferramenta de gestão prioritária.

Para aprofundar o funcionamento da sociedade de economia mista, é necessário, portanto, ultrapassar a leitura puramente jurídica e integrar essa dimensão de gestão financeira cruzada entre atividades autorizadas e não autorizadas.

Chefe de projeto em traje de obra supervisionando a construção de uma infraestrutura pública no âmbito de uma sociedade de economia mista

Governança da SEM local: os ângulos mortos do controle público

A SEML assume a forma jurídica de uma sociedade anônima. Sua organização deve estar em conformidade com o direito comum das sociedades conforme definido no código comercial, com um mínimo de sete associados. O conselho de administração ou o conselho de supervisão constitui o órgão central de gestão.

A entidade territorial, acionista majoritária, dispõe em teoria de uma alavanca de controle decisiva. Na prática, a ausência frequente de dispositivos de avaliação periódica dos resultados enfraquece esse controle.

O relatório 2026 da Câmara territorial de contas da Nova Caledônia sobre a Sodil ilustra esse problema: a sociedade deve sua manutenção apenas ao apoio financeiro da província das Ilhas, sem que nenhuma avaliação sistemática dos resultados financeiros e socioeconômicos em relação aos fundos públicos investidos tenha sido implementada.

Recomendações da Câmara territorial de contas

A Câmara recomenda várias correções estruturais:

  • Uma reavaliação do modelo econômico para verificar a viabilidade a médio prazo sem subsídios recorrentes
  • Uma revisão dos estatutos para circunscrever o objeto social às competências efetivas da coletividade
  • Um controle mais rigoroso dos financiamentos provinciais com indicadores de desempenho
  • A implementação de um guia de prevenção de conflitos de interesse, previsto para 2027

Essas recomendações não se referem a um caso isolado. Elas apontam um defeito estrutural de muitas SEM: a confusão entre apoio público legítimo e transfusão financeira sem contrapartida mensurável.

Capital social e acionariado privado: calibrar a mesa de negociação

A calibração do capital social de uma SEM não é um exercício contábil trivial. Ela determina a capacidade de empréstimo, a credibilidade junto aos parceiros bancários e a margem de manobra operacional do dirigente.

As entidades territoriais e seus agrupamentos devem deter mais da metade do capital e das vozes nos órgãos deliberativos. Essa regra garante a predominância do interesse geral. Os acionistas privados (bancos, empresas de construção civil, operadores de serviços) trazem em contrapartida uma expertise setorial e uma disciplina de mercado.

O principal risco reside em um capital subdimensionado. Um plano de negócios otimista na constituição pode levar a chamadas de capital posteriores que os acionistas privados se recusam a seguir, deixando a coletividade sozinha diante da recapitalização. Os estudos de viabilidade prévia (análise estratégica, planos de tesouraria, planos de financiamento) não são formalidades administrativas: eles condicionam a sobrevivência da estrutura.

Concursos financeiros além do capital

O CGCT regula os concursos financeiros das coletividades às suas SEM. Além da subscrição ao capital, a coletividade pode conceder adiantamentos em conta corrente, garantias de empréstimo ou subsídios de equilíbrio. Cada um desses mecanismos traz um risco orçamentário distinto para a coletividade.

Recomendamos formalizar uma doutrina de intervenção financeira antes da criação da SEM, e não depois. Uma coletividade que entra no capital sem ter definido seus tetos de compromisso adicional se expõe a um efeito de arrastamento difícil de controlar.

Diretora administrativa analisando os documentos financeiros e contratuais de uma sociedade de economia mista em seu escritório institucional

SEM, SPL, SEMOP: escolher a estrutura de economia mista adequada

A SEM local não é mais o único veículo de economia mista à disposição das coletividades. A sociedade pública local (SPL) e a société d’économie mixte à opération unique (SEMOP) oferecem alternativas com características jurídicas distintas.

A SPL é detida 100% por coletividades e escapa às obrigações de concorrência para contratos internos. A SEMOP, criada para uma operação determinada, associa uma coletividade a um operador econômico selecionado após concorrência, com uma duração limitada à da operação.

  • A SEM é adequada para missões polivalentes de longo prazo (planejamento, imobiliário, gestão de serviços múltiplos) onde a contribuição de capitais privados é estruturante
  • A SPL é adequada quando a coletividade deseja um controle total sem acionariado privado, especialmente para prestações integradas
  • A SEMOP atende a uma necessidade pontual e identificada, com um parceiro privado escolhido por meio de licitação e uma governança simplificada

A escolha entre essas três formas não depende de uma preferência política, mas de uma análise jurídica e econômica: natureza da missão, duração prevista, necessidade de capitais privados, submissão ao direito da concorrência.

O regime jurídico das SEML, codificado nos artigos L.1521-1 a L.1525-3 do CGCT e originado pela lei de 7 de julho de 1983, passou por várias adaptações, especialmente pela lei de 2 de janeiro de 2002 que visa modernizar seu status. Cada evolução legislativa reforçou as exigências de transparência e controle, tornando a conformidade regulatória mais exigente para os dirigentes de SEM.

A perenidade de uma SEM depende menos de seu status jurídico do que da rigorosidade de sua governança financeira e da clareza de seu objeto social. As estruturas que sobrevivem são aquelas que avaliam regularmente a pertinência de seu modelo econômico em relação aos fundos públicos mobilizados.

Compreender o funcionamento da sociedade de economia mista: papéis e vantagens principais